quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

DO - RECESSO ESCOLAR DE DEZEMBRO

 

 DIÁRIO OFICIAL de 20 de dezembro de 2012

DECRETO Nº 36631 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.
Dispõe sobre o expediente nas Escolas, Creches e Espaços de Desenvolvimento Infantil da Rede Pública Municipal de Ensino.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1° As Escolas, Creches e Espaços de Desenvolvimento Infantil da Rede Pública Municipal de Ensino não terão expediente, permanecendo fechadas, no período de 26 de dezembro de 2012 a 4 de janeiro de 2013.

Parágrafo Único. Para os Profissionais de Educação, lotados nas Unidades Escolares, que não estiverem em gozo de férias, este período será considerado Recesso Escolar.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2012; 448º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES




HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO - Janeiro 2013


1- O horário de funcionamento para todas as escolas, creches e EDI, no período de 07/01/2013 a 31/01/2013 será de 8 h às 13 h.

1.1- Excetuam-se dessa orientação as unidades que atendem ao PROJOVEM, pois a partir de 21/01/2013 iniciarão suas aulas. Essas unidades funcionarão, de 8h às 13h, de 07/01/2013 a 18/01/2013. Após essa data, funcionamento normal.

É muito importante que em todas as escolas, creches e EDI, esteja em local bem visível, o horário de funcionamento do período, para ciência dos responsáveis que irão efetuar a confirmação de matrícula, entre outros assuntos, não fiquem sem atendimento!

2- Sede da E/SUBE/CRE: de 8h às 16h.

3- Nível Central: de 8h às 19h.
EQUIPE NELCY NORONHA


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